O que a proposta faz
O projeto cria diretrizes, ou seja, orientações gerais, para o atendimento de emergências em locais onde se pratica turismo de aventura, como escalada, rapel (descida em corda presa), trilhas e mergulho recreativo. Segundo o autor, hoje não há diretrizes nacionais mínimas sobre o tema, o que dificulta padronizar procedimentos e acionar socorro com rapidez. Pelo texto, as empresas e outros prestadores de serviços turísticos que oferecem essas atividades deverão ter um plano de atendimento a emergências compatível com o tipo de atividade e com o risco envolvido. O plano deve prever, no mínimo, as primeiras medidas para preservar a vida e a forma de acionar os serviços de socorro. Segundo o autor, a proposta foi motivada por um acidente fatal com uma jovem durante a prática de rope jump (salto de uma altura preso a uma corda elástica), ocorrido em Limeira (SP) em junho de 2026, e busca proteger os participantes sem exigências incompatíveis com a realidade de cada região.
O que muda na prática
- Passam a existir diretrizes nacionais para emergências em locais de turismo de aventura, incluindo planejamento prévio, revisão periódica de procedimentos e capacitação das equipes.
- Prestadores de serviços turísticos que oferecem essas atividades deverão seguir um plano de atendimento a emergências adequado ao risco da atividade.
- O plano deverá prever os riscos da atividade, as condições do local, as medidas iniciais para salvar vidas e como acionar os serviços de socorro.
- Os participantes deverão receber informações claras sobre os riscos e sobre o que fazer em caso de emergência.