O que a proposta faz
O projeto quer que empresas que prestam serviços públicos essenciais (as concessionárias e permissionárias, empresas que recebem do governo o direito de prestar esses serviços) devolvam automaticamente parte da cobrança quando o serviço for interrompido. Hoje, segundo o autor, o consumidor precisa enfrentar longos atendimentos nos canais das empresas ou nas agências reguladoras (órgãos que fiscalizam esses serviços) para conseguir essa devolução, mesmo quando a falta durou pouco. Pela proposta, o desconto seria proporcional ao tempo sem o serviço e ao valor contratado, e apareceria na conta seguinte sem que o consumidor precise pedir. Segundo o autor, a regra faria a empresa pagar pela falha e não o consumidor, sem afetar o equilíbrio financeiro dos contratos de concessão.
O que muda na prática
- Empresas que prestam serviços públicos essenciais passam a ter que devolver automaticamente, na conta seguinte, parte do valor quando houver interrupção.
- O desconto é proporcional ao tempo sem serviço e ao valor do que foi contratado, e deve ser feito até o segundo mês após a interrupção.
- O consumidor não precisa pedir o desconto, que precisa aparecer de forma clara na fatura.
- As agências reguladoras terão 180 dias para definir os critérios técnicos e os limites de tolerância para medir a interrupção, sendo proibidos obstáculos burocráticos que impeçam essa devolução direta.