O que a proposta faz
O projeto acrescenta a inteligência artificial (sistemas que imitam a capacidade humana de resolver problemas e tomar decisões) na lista de temas da educação digital prevista na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), a principal lei da educação do país. Desde 2023, a LDB diz que a educação digital, voltada ao letramento digital (saber usar e compreender tecnologias digitais) e ao ensino de computação, programação, robótica e outras competências digitais, é componente curricular (matéria que faz parte do currículo) do ensino fundamental e do ensino médio. A inteligência artificial não aparece hoje nessa lista de forma explícita. Segundo o autor, a IA já consta na parte de computação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC, conjunto de conteúdos que as escolas devem seguir), mas também deve ser citada na lei. Ele lembra o caso do Piauí, que incluiu a IA no currículo do ensino médio da rede estadual.
O que muda na prática
- A inteligência artificial passa a constar expressamente entre os focos da educação digital no ensino fundamental e no ensino médio.
- A IA entra na lista ao lado de computação, programação e robótica.
- A educação digital continua sendo componente curricular do ensino fundamental e do ensino médio.
- A mudança vale a partir da data de publicação da lei.