O que a proposta faz
O projeto cria a conciliação ambiental, uma negociação entre o órgão ambiental e a pessoa ou empresa acusada de infração ambiental, como desmatamento ou poluição, durante o processo administrativo de punição. Hoje, esse processo segue as etapas de apuração e defesa até a decisão sobre a punição. Pelo projeto, a conciliação seria facultativa, ou seja, o acusado poderia escolher se participa. Nela, seria possível esclarecer a autuação (documento que registra a infração), rever medidas para regularizar a situação e combinar um cronograma de cumprimento. Também seria possível firmar um compromisso para parar a infração, recuperar a área danificada e evitar novas infrações. Segundo o autor, a medida tornaria a proteção ambiental mais efetiva e reduziria disputas.
O que muda na prática
- Abre a possibilidade de conciliação em processos administrativos de punição por infrações ambientais, sempre por escolha do acusado.
- A participação não significa reconhecer culpa e não impede a defesa do acusado.
- Permite negociar esclarecimentos sobre a autuação, revisão de medidas de regularização e cronograma para cumprir obrigações.
- O acordo precisa definir obrigações, prazos, formas de fiscalização e consequências em caso de descumprimento.
- Não permite abrir mão da reparação total do dano ambiental nem afastar responsabilidades civis ou penais.
- Se o acordo não for cumprido sem justificativa, ele termina e o processo volta do ponto em que estava. A lei começa a valer 180 dias após a publicação.