O que a proposta faz
O projeto cria um direito a uma renegociação especial de dívidas de consumo para pessoas com doenças crônicas incapacitantes (doenças de longa duração que limitam o trabalho, a vida diária ou as finanças) que estejam em vulnerabilidade econômica, ou seja, com queda relevante de renda ou dificuldade grave para pagar as contas por causa da doença. Dívidas de consumo são as contas com bancos, administradoras de cartão de crédito e lojas ou prestadores de serviços. Hoje, o Código de Defesa do Consumidor já prevê uma conciliação (acordo intermediado pela Justiça) para pessoas superendividadas, e a proposta dá prioridade a esses pedidos quando o devedor está doente. Pelo texto, o juiz poderá suspender de forma provisória as medidas judiciais que bloqueiam ou tomam bens e dinheiro do devedor, até a audiência de conciliação, se houver risco à saúde. Segundo o autor, a intenção é evitar que a dívida piore o quadro de saúde e leve à exclusão do crédito, sem perdão de dívidas nem suspensão geral de cobranças.
O que muda na prática
- Pessoas com doença crônica incapacitante e em vulnerabilidade econômica passam a ter prioridade nos pedidos de renegociação de dívidas de consumo.
- A renegociação deverá buscar mais prazo para pagar, redução de juros e multas por atraso e parcelas ajustadas à renda atual, sempre preservando o mínimo existencial (parte da renda necessária para viver com dignidade).
- O juiz pode suspender provisoriamente bloqueios e tomadas de bens do devedor até a audiência de conciliação, desde que haja risco de dano irreparável à saúde.