O que a proposta faz
O projeto proíbe que pessoas com dívida de pensão alimentícia (valor devido para o sustento de filhos ou de outros parentes) façam apostas de quota fixa (modalidade em que o ganho é definido no momento da aposta, como as apostas esportivas online) enquanto houver ordem judicial de restrição. Essas apostas são reguladas pela Lei das Bets, que o projeto altera para incluir esse novo caso de impedimento. A pessoa seria colocada num cadastro nacional de impedidos, por decisão de um juiz, e as empresas de apostas teriam de consultar esse cadastro antes de aceitar um cliente ou uma aposta. Segundo o autor, a medida busca garantir o pagamento da pensão, com base na proteção constitucional dada a quem recebe pensão e em entendimentos de tribunais superiores sobre medidas coercitivas (que pressionam o cumprimento de decisões). A proposta também limita o uso de dados pessoais pelas empresas.
O que muda na prática
- Pessoas com decisão judicial vigente por dívida de pensão alimentícia passam a ser incluídas num cadastro nacional de impedidos de apostar.
- As empresas de apostas devem consultar esse cadastro e bloquear abertura de conta, depósitos e apostas enquanto o impedimento durar.
- As empresas só podem verificar se há impedimento, sem guardar ou usar dados como o valor da dívida ou a identidade de quem recebe a pensão.