O que a proposta faz
O projeto permite suspender provisoriamente (cautelarmente) os descontos em folha de pagamento ou em benefício previdenciário ligados a empréstimos consignados, cartões de crédito e de benefício consignados, RMC (Reserva de Margem Consignável, parte da renda reservada para pagar parcelas) e RCC (Reserva de Cartão Consignado). A suspensão poderia ser decidida por autoridade competente em três situações: intervenção ou liquidação extrajudicial do banco (medidas oficiais para instituições em crise), investigação com indícios consistentes de fraude, cobranças indevidas ou irregularidades generalizadas, ou determinação judicial ou administrativa nesse sentido. A regra também alcança correspondentes bancários (empresas que oferecem crédito em nome de bancos) e empresas coligadas (ligadas ao mesmo grupo econômico). Segundo o autor, a medida responde a denúncias de cobranças indevidas e descontos não reconhecidos e serve para apurar os fatos antes de qualquer decisão, sem extinguir contratos válidos nem perdoar dívidas.
O que muda na prática
- Descontos de consignados podem ser suspensos enquanto houver indícios relevantes de irregularidades no banco ou na operação.
- Durante a suspensão, não há multas, juros de atraso nem outros encargos causados só pela suspensão.
- O banco terá 15 dias para entregar ao consumidor cópia do contrato, extrato atualizado da dívida e memória de cálculo (explicação de como cada parcela foi calculada).