Altera a Lei Complementar nº 227, de 13 de janeiro de 2026, para vedar o pagamento de remuneração acima do teto constitucional, de jetons e de outras parcelas vinculadas à participação em reuniões, bem como a acumulação de remuneração no âmbito do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), e para estabelecer limites, transparência e responsabilização em matéria remuneratória.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)