O que a proposta faz
O projeto limita como as contas de serviços públicos, como energia, água, gás e telefonia, podem ser levadas a protesto (registro de uma dívida não paga em cartório). Segundo a autora, pequenas dívidas dessas contas são protestadas com frequência, às vezes por valores menores que as próprias taxas cobradas pelo cartório. Pelo texto, uma conta de pessoa física só poderia ser protestada depois de 60 dias de atraso. Quem está no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal) também não poderia ter protestada uma dívida de até R$ 1.500,00, somando faturas vencidas da mesma unidade de consumo. O projeto ainda permite que as taxas cartorárias (os emolumentos) sejam pagas junto com a conta de consumo, para cancelar o protesto sem o consumidor precisar ir ao cartório. Por fim, cria espaço para acordos eletrônicos de desconto e parcelamento entre empresas de serviço público e cartórios de protesto.
O que muda na prática
- Contas de pessoas físicas só podem ser protestadas depois de 60 dias de atraso.
- Dívidas de até R$ 1.500,00 de consumidores inscritos no CadÚnico não podem ser protestadas, somando duas ou mais faturas vencidas da mesma unidade, mas faturas que ultrapassem esse valor podem ser protestadas.
- As taxas do cartório podem entrar na conta do mês seguinte ao pagamento da dívida, para cancelar o protesto, e o consumidor pode pedir a retirada desses valores a qualquer momento.