O que a proposta faz
O projeto revoga um trecho da lei que trata da comercialização de energia elétrica (Lei nº 10.848, de 2004). Esse trecho determina que o custo de implantar sistemas de armazenamento de energia por baterias (BESS, sigla em inglês para sistema de armazenamento em baterias químicas) seja pago somente pelas empresas que geram energia. Esses sistemas funcionam como um reservatório: guardam energia em certos momentos para usá-la quando for necessária, ajudando a manter a segurança do Sistema Interligado Nacional (SIN, a rede que conecta a maior parte do país). Segundo o autor, os benefícios desses sistemas atingem todo o setor, por isso o custo deveria ser dividido entre todos os agentes. Ainda segundo o autor, a própria lei já prevê, em sua regra geral, que esses custos sejam rateados (divididos) entre os consumidores finais e os geradores.
O que muda na prática
- Deixa de valer a regra que coloca somente nas empresas geradoras o custo de implantar sistemas de armazenamento de energia por baterias.
- Passa a valer a divisão geral prevista na lei, em que os custos são divididos entre consumidores finais e geradores de energia.
- Segundo o autor, a mudança busca dar tratamento igual às diferentes tecnologias de armazenamento de energia.
Quem é afetado
- Empresas geradoras de energia elétrica
- Consumidores finais de energia elétrica
- Empresas de armazenamento por baterias
- Distribuidoras e transmissoras de energia
Texto gerado por inteligência artificial a partir do documento oficial. Pode conter erros ou omissões — o texto que vale é o do PDF.