O que a proposta faz
O projeto quer isentar do Imposto de Renda (IR) os valores recebidos de aposentadoria, pensão por morte e outros benefícios da Previdência Social, até o teto de R$ 8.475,55. Isenção significa que esse dinheiro deixa de entrar no cálculo do imposto. Hoje, esses benefícios são, em regra, tributados pelo IR, com exceções previstas na lei, como em alguns casos de doenças graves. Segundo o autor, aposentadoria e pensão têm caráter de sustento, substituem o salário e são usadas em muitas despesas com saúde e cuidados, por isso a cobrança reduziria a renda disponível nessa fase da vida. O autor também afirma que a medida estimularia o consumo e o comércio local. A aplicação fica condicionada às regras de responsabilidade fiscal (que controlam as contas públicas) e à Constituição, que exige estimativa do impacto nas contas do governo e, em regra, medidas para compensar a perda de arrecadação.
O que muda na prática
- Aposentadorias, pensões por morte e outros benefícios pagos pelo INSS, pelos regimes de servidores públicos e pelos regimes dos militares passam a ser isentos do Imposto de Renda.
- A isenção vale até o teto de R$ 8.475,55, valor que acompanharia os reajustes anuais do INSS.
Quem é afetado
- Aposentados do regime geral (INSS)
- Pensionistas por morte e dependentes
- Servidores públicos aposentados e pensionistas