O que a proposta faz
O projeto cria uma conciliação especializada (tentativa de acordo feita com a ajuda de um mediador) para processos judiciais sobre assistência à saúde, principalmente os que envolvem planos de saúde e o SUS (Sistema Único de Saúde). Ela poderia acontecer antes de a pessoa entrar na Justiça ou durante o processo, mas não seria obrigatória: continuaria livre o direito de entrar com ação, e pedidos urgentes poderiam ser analisados logo. Os tribunais teriam até um ano para organizar esse serviço, por meio de centros de conciliação, plataformas online ou outros formatos. Um ponto central é que o projeto também altera a Lei dos Planos de Saúde para ligar parte do reajuste anual das mensalidades ao desempenho das operadoras (empresas que vendem os planos) nessas conciliações. Segundo os autores, a medida estimula acordos mais rápidos e reduz o número de processos, sem mudar as regras de cobertura dos planos.
O que muda na prática
- As operadoras de planos de saúde passam a ter de enviar representantes com poder para fazer acordos nas conciliações.
- A parte do reajuste anual das mensalidades que corresponde à inflação pode ser reduzida, total ou parcialmente, conforme o desempenho da operadora nas conciliações: quanto pior o desempenho, maior a redução.
- A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar, órgão que regula os planos de saúde) passa a poder controlar também os reajustes dos planos coletivos, com limites ou autorização prévia.
- Nos planos individuais e familiares, a ANS deverá informar separadamente o percentual de redução aplicado e os indicadores usados.