O que a proposta faz
O projeto cria, na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, lei que organiza a assistência social no país), um direito nacional à assistência funerária para famílias em situação de vulnerabilidade social, ou seja, com dificuldades financeiras. Hoje, a LOAS já prevê ajudas pontuais, chamadas benefícios eventuais, em casos de morte, nascimento ou calamidade, mas cada município decide como oferecê-las, o que gera diferenças entre regiões. Pelo texto, a assistência cobriria serviços como urna, remoção e preparação do corpo, uso de espaço para velório, sepultamento ou cremação social e orientação sobre documentos. Esses serviços seriam gratuitos para a família e poderiam ser pedidos também aos fins de semana e feriados. A União também criaria um programa para ajudar financeiramente e tecnicamente os municípios. Segundo o autor, a proposta busca garantir um padrão mínimo nacional e uma despedida digna, independentemente de onde a família mora.
O que muda na prática
- Famílias em situação de vulnerabilidade social passam a ter direito nacional a assistência funerária gratuita.
- O benefício inclui urna, remoção e transporte do corpo, preparação do corpo, velório, sepultamento ou cremação e orientação sobre documentos.
- As famílias beneficiadas não podem ser cobradas pelos serviços cobertos.
- Famílias do Cadastro Único (banco de dados do governo com famílias de baixa renda), beneficiários do Bolsa Família e pessoas em situação de rua têm prioridade no atendimento.