Autoriza a criação de linhas de crédito para composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações de crédito rural e de Cédulas de Produto Rural e autoriza a participação da União em fundo garantidor destinado à cobertura de operações de crédito rural contratadas por produtores rurais afetados por eventos climáticos adversos.
Altera a Medida Provisória 1359, de 19 de maio de 2026 e a Lei nº 11.540, de 12 de novembro de 2007.
Estamos preparando um resumo em linguagem simples desta pauta. Enquanto isso, a ementa oficial está no topo da página.
Inteiro teor (PDF) ↗Prorrogação de Prazo
Prorrogação do prazo para Deliberação da Medida Provisória nº 1.376, de 2026, por 60 dias. Data final após prorrogação: 11/9/2026.Motivação: ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 87, DE 2026.
Apresentação de Proposição
Apresentação do DOC n. 1457/2026 (Ofício do Congresso Nacional), pelo CN , que "De ordem do Excelentíssimo, que estão constituídas as Comissões Mistas incumbidas de emitir parecer sobre as Medidas Provisórias nos 1.373, 1.374, 1.375, 1.376, 1.379 e 1.382, de 2026".
Instalação de Comissão
A Comissão é instalada, sendo eleito o Senador Renan Calheiros para Presidente e designado Relator o Deputado Paulo Pimenta
Abertura de Prazo
Prazo para Emendas: 15/07/2026 a 06/08/2026.Comissão Mista: Declaração incidental de inconstitucionalidade do art. 5º, caput, art. 6º, §§ 1º e 2º, da Resolução do Congresso Nacional nº 1/2002, com eficácia ex nunc - Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.029 (DOU de 16/03/2012) .Sobrestar Pauta: a partir de 29/08/2026.Congresso Nacional: 15/07/2026 a 12/09/2026.Prorrogação pelo Congresso Nacional: 11/09/2026.
Apresentação de Proposição
Publicação da Medida Provisória no Diário Oficial da União.
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