O que a proposta faz
O decreto aprova a autorização que o Ministério das Comunicações deu, por portaria de 25 de junho de 2025, para a Associação Comunitária de Novo Lino executar um serviço de radiodifusão comunitária (rádio sem fins comerciais, voltada à comunidade local) no município de Novo Lino, em Alagoas. A autorização, chamada de outorga (permissão oficial do governo para usar uma frequência de rádio), vale por dez anos. Ela não tem exclusividade, ou seja, não impede que outra entidade também receba permissão para operar rádio no mesmo município. Pela Constituição, esse tipo de outorga só produz efeitos legais depois que o Congresso Nacional aprova o ato, e por isso esta votação é necessária para a autorização passar a valer. Segundo a Comissão de Comunicação da Câmara, responsável pela proposta, a aprovação cumpre essa etapa obrigatória.
O que muda na prática
- A Associação Comunitária de Novo Lino passa a poder operar uma rádio comunitária no município pelo prazo de dez anos.
- A autorização não é exclusiva, então outras entidades podem receber permissão para operar no mesmo município.
Quem é afetado
- Moradores de Novo Lino (AL)
- Associação Comunitária de Novo Lino
- Outras entidades interessadas em rádio local