O que a proposta faz
O projeto quer acabar com a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF, imposto pago por pessoas físicas sobre seus rendimentos) sobre lucros e dividendos (parte do lucro da empresa paga a sócios e acionistas). Segundo o autor, essa não cobrança já existia antes da lei de novembro de 2025, que criou uma taxa de 10% sobre esses valores. O projeto revoga essa taxa de 10% e os trechos das leis que tratam dela. A proposta vale para lucros calculados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados por empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado (formas de calcular o imposto das empresas). Segundo o autor, a cobrança de 10% gera uma dupla tributação, pois a empresa já paga imposto sobre o lucro, e isso desestimula investimentos.
O que muda na prática
- Lucros e dividendos deixam de ser cobrados no Imposto de Renda da Pessoa Física.
- Fica revogada a taxa de 10% sobre esses valores criada pela lei de novembro de 2025.
- A não cobrança vale para lucros calculados a partir de janeiro de 1996, pagos ou creditados por empresas tributadas pelo lucro real, presumido ou arbitrado.
- Muda a regra de compensação a estados, Distrito Federal e municípios pela perda de receita, ligada aos Fundos de Participação (repasses da União a esses entes).