Acrescenta inciso ao artigo 31 da Lei nº 5.700, de 1º de setembro de 1971, que dispõe sobre a forma e a apresentação dos Símbolos Nacionais, e dá outras providências, para vedar a proibição de acesso de pessoas que estejam utilizando e/ou portando Símbolos Nacionais em qualquer instituição pública ou privada, em todo território nacional.
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Esta pauta ainda não foi votada.
Notificações
Designado Relator, Dep. Pedro Aihara (PATRIOTA-MG), para o PL 2271/2007, ao qual esta proposição está apensada.
Devolução ao(à) Relator(a)
Devolvido ao Relator, Dep. Delegado Marcelo Freitas (PSL-MG)
Apensação
Apensação desta proposição ao PL 1671/2021.
Recebimento
Recebimento pela CCJC.
Tramitando em Conjunto