O que a proposta faz
O projeto proíbe que empresas e plataformas digitais façam publicidade ou patrocínio em eventos esportivos e nos uniformes de clubes e entidades esportivas quando a atividade econômica delas for produzir, divulgar, vender ou disponibilizar conteúdo pornográfico ou conteúdo adulto de natureza sexual, ou oferecer e intermediar serviços sexuais. A regra seria incluída na Lei Geral do Esporte (a lei que organiza o esporte no país). Segundo a autora, o futebol é acompanhado por muitas crianças e adolescentes, inclusive em transmissões de acesso livre, e a exposição a esse tipo de publicidade seria inadequada para esse público. Ela cita casos de clubes de diferentes divisões do futebol que tiveram marcas de plataformas desse tipo em seus uniformes ou patrocínios. Segundo a autora, a medida não restringe a atividade profissional dessas empresas, apenas impede o uso desses espaços esportivos para publicidade.
O que muda na prática
- Fica proibida, em eventos esportivos, a publicidade comercial de empresas ou plataformas cuja atividade seja conteúdo pornográfico, conteúdo adulto de natureza sexual ou serviços sexuais.
- Fica proibido o patrocínio dessas empresas e plataformas nos uniformes de clubes e entidades esportivas.
- A proibição vale para placas, painéis eletrônicos, instalações esportivas, transmissões audiovisuais, conteúdos digitais e materiais promocionais ligados ao evento ou à entidade esportiva.