Institui o Regime Federal de Integridade Patrimonial e Encerramento Responsável de Empreendimentos Incentivados, dispõe sobre condições para concessão e manutenção de incentivos públicos federais, estabelece sanções administrativas para encerramento irregular de atividades com passivo relevante, cria o Cadastro Nacional de Integridade Patrimonial das Empresas Incentivadas – CNIPEI, voltada, também, ao enfrentamento do uso, por grupos econômicos estrangeiros, de subsidiárias integrais e de sociedades de propósito específico constituídas para a execução de projetos de grande porte amparados por incentivos públicos federais, com posterior abandono dessas estruturas e externalização, no Brasil, de passivos trabalhistas, ambientais, tributários e contratuais vultosos e dá outras providências.
Altera a Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005.
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Recebimento
Recebimento pelo(a) SECAP(SGM) - Rafaela Santos Vieira Ferreira.
Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)