O que a proposta faz
O projeto altera o Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e contrata serviços) para tratar de golpes digitais, como fraudes bancárias e estelionatos feitos pela internet. Hoje, a lei já prevê regras gerais de responsabilidade para empresas que prestam serviços. A proposta cria regras específicas para bancos, fintechs (empresas financeiras que atuam principalmente pela internet) e plataformas de pagamento, que passam a responder pelos prejuízos de operações fraudulentas causadas por falhas de segurança ou de verificação de identidade. Essas empresas também deverão agir rapidamente quando houver suspeita de golpe, para evitar que o prejuízo aumente. Idosos, pessoas com deficiência e consumidores em situação de fragilidade ainda maior terão prioridade no atendimento e no ressarcimento. Segundo o autor, a proposta busca reforçar deveres de segurança e prevenção que já fazem parte da atividade financeira, sem criar responsabilidade ilimitada.
O que muda na prática
- Bancos, fintechs e plataformas de pagamento passam a responder pelos prejuízos de operações fraudulentas causadas por falhas de segurança, falta de monitoramento preventivo ou falhas na confirmação de identidade, sem que a vítima precise provar culpa.
- Quando houver suspeita fundada de golpe digital, a empresa deve adotar medidas cautelares razoáveis para evitar que o prejuízo aumente.