O que a proposta faz
O projeto altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB, a lei que organiza o ensino no país) para tratar das dores menstruais que impedem a estudante de ir à aula. Hoje, a LDB exige frequência mínima às aulas, e faltas acumuladas podem levar à reprovação. Pelo texto, faltas causadas por sintomas fortes ligados ao ciclo menstrual, como cólicas severas, dores na pelve e dor de cabeça, passariam a ser justificadas com a simples declaração da estudante ou dos seus responsáveis, sem contar para a infrequência. O projeto também inclui, na formação continuada de professores e demais profissionais da educação básica, conteúdo sobre saúde menstrual e sinais de doenças ginecológicas, como endometriose (doença em que tecido parecido com o que reveste o útero cresce fora dele), adenomiose (o mesmo tipo de tecido crescendo na parede do próprio útero) e síndrome dos ovários policísticos (alteração hormonal que afeta os ovários). Segundo o autor, a medida busca evitar prejuízos escolares causados por dores que a estudante não controla e ajudar no diagnóstico precoce dessas doenças.
O que muda na prática
- Faltas causadas por cólicas fortes, dores pélvicas ou dor de cabeça ligadas à menstruação passam a ser justificadas com a declaração da estudante ou dos responsáveis.
- Essas faltas deixam de contar para o limite de frequência e para a avaliação de prejuízo no rendimento escolar.