O que a proposta faz
O projeto torna obrigatória a certificação de segurança para empresas que vendem, operam ou prestam serviços de turismo de aventura e de ecoturismo de risco regulados pelo Ministério do Turismo. Hoje, segundo o autor, a adoção das normas técnicas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) é voluntária na prática. Pela proposta, esses prestadores deverão comprovar ao órgão federal competente que mantêm um Sistema de Gestão da Segurança (conjunto de regras e controles para reduzir riscos) de acordo com essas normas. Quem prestar o serviço sem essa comprovação, ou sem estar inscrito no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos), cometerá infração grave, com punições previstas na Lei Geral do Turismo e no Código de Defesa do Consumidor. Segundo o autor, a medida busca combater a atuação de prestadores informais e reduzir acidentes que poderiam ser evitados.
O que muda na prática
- Empresas de turismo de aventura e ecoturismo de risco precisam comprovar um sistema de gestão de segurança conforme normas da ABNT.
- Prestar esses serviços sem essa comprovação passa a ser infração grave.
- Prestar esses serviços sem inscrição no Cadastur também passa a ser infração grave.
- Os infratores ficam sujeitos às penalidades da Lei Geral do Turismo e às sanções do Código de Defesa do Consumidor, sem prejuízo de sanções civis e penais.