O que a proposta faz
O projeto cria um protocolo, ou seja, um roteiro de ações, para que escolas comuniquem à rede de proteção da infância quando houver indícios ou relatos de violência doméstica contra estudantes da educação básica (da pré-escola ao ensino médio). Hoje, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA, lei que garante os direitos de crianças e adolescentes) já prevê que casos de suspeita de maus-tratos sejam comunicados ao conselho tutelar (órgão municipal que zela pelos direitos de crianças e adolescentes). A proposta descreve como a escola deve agir: acolher o estudante, registrar o caso com sigilo e acionar os órgãos competentes, como conselhos tutelares, assistência social e unidades de saúde. Escolas públicas e privadas teriam de adotar um protocolo interno próprio para isso. Segundo o autor, a escola costuma ser um dos primeiros espaços a perceber sinais de violência dentro de casa, e a atuação conjunta com a rede de proteção tornaria a resposta mais rápida e humanizada.
O que muda na prática
- Escolas públicas e privadas de educação básica devem ter um protocolo interno para comunicar casos de suspeita ou relato de violência doméstica envolvendo estudantes.
- O estudante passa a ser acolhido por equipe pedagógica ou profissional designado, com registro interno do caso protegido por sigilo, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
- A escola pode encaminhar o estudante a atendimento psicossocial e articular o caso com conselhos tutelares, assistência social e unidades de saúde.