O que a proposta faz
O projeto cria o Programa Nacional de Incentivo ao Primeiro Emprego Jovem, que busca estimular a contratação formal, por prazo indeterminado (sem data para terminar), de jovens de 18 a 29 anos que ainda não tiveram esse tipo de emprego. Hoje, a empresa paga 20% de contribuição previdenciária patronal (parte que o empregador recolhe ao INSS, Instituto Nacional do Seguro Social, sobre a folha de salários). Pela proposta, para esses jovens, essa alíquota cairia para 10%, mas só sobre a parte do salário de até dois salários mínimos e por no máximo 12 meses. O benefício valeria por cinco anos e dependeria de a empresa aumentar o número total de empregados. Segundo o autor, a medida busca reduzir as barreiras de entrada dos jovens no mercado formal, sem reduzir salários nem direitos trabalhistas.
O que muda na prática
- Empresas que contratarem esses jovens poderão pagar 10% de contribuição previdenciária patronal sobre o salário deles, em vez de 20%.
- A redução vale só para a parte do salário até dois salários mínimos e por no máximo 12 meses de contrato.
- A empresa só recebe o benefício se tiver aumento líquido no número de empregados, comparado à média dos 12 meses anteriores.
- Se o jovem for demitido sem justa causa antes de 12 meses, a empresa deve pagar a diferença da contribuição, salvo exceções previstas em lei.