O que a proposta faz
O projeto acrescenta ao Código de Defesa do Consumidor (a lei que protege quem compra produtos e contrata serviços) um conjunto de regras para contratos de assinatura, cobranças recorrentes e cancelamento. Hoje, muitas empresas cobram mensalmente sem deixar claro o valor e a data, renovam contratos sozinhas e tornam o cancelamento mais difícil do que a contratação. Pelo texto, o fornecedor (empresa ou pessoa que vende o serviço) teria de mostrar as condições antes de o consumidor confirmar, permitir o cancelamento pelo mesmo meio usado para contratar e proibir telas e caminhos que confundam ou atrasem a saída. O projeto não proíbe assinaturas nem testes gratuitos, apenas exige transparência e facilidade. Segundo o autor, a medida busca equilibrar a relação entre empresas e consumidores no ambiente digital.
O que muda na prática
- Antes de confirmar a contratação, o consumidor deve ver de forma clara o valor, a periodicidade da cobrança, a data do débito e as condições de cancelamento.
- Período de teste gratuito ou preço promocional só vira cobrança com consentimento expresso do consumidor, e a empresa deve avisá-lo antes da primeira cobrança.
- Renovação automática só vale se foi combinada de forma clara e aceita antes, e o silêncio do consumidor não autoriza aumento de preço ou mudança de plano.