O que a proposta faz
O projeto proíbe que empresas e órgãos públicos cobrem valores extras, com qualquer nome, por atos necessários para usar, pagar, contestar ou cancelar um serviço. Esses valores extras são chamados de valores acessórios e aparecem hoje em cobranças como tarifa de conveniência, de emissão ou de segunda via. Segundo o autor, essas cobranças transformam etapas normais do serviço, como emitir um boleto ou falar com um atendente, em custos à parte. A regra vale para serviços essenciais, serviços públicos, inclusive os prestados por empresas em regime de concessão (quando o governo delega o serviço a uma empresa) ou permissão, e serviços digitais. Continuam permitidas as cobranças por serviços extras opcionais, desde que contratados de forma expressa e com alternativa gratuita para o ato essencial, além das taxas e tarifas previstas em lei ou em contrato.
O que muda na prática
- Fica proibido cobrar qualquer valor extra por atos indispensáveis para contratar, usar, pagar, contestar ou cancelar um serviço.
- São considerados indispensáveis, entre outros, o boleto ou fatura, o comprovante ou ingresso, o atendimento para reclamar ou cancelar e a remarcação quando a falha for da própria empresa.
- Em serviços essenciais e de contrato contínuo, não pode haver cobrança para emitir segunda via de documento necessário nem para falar com atendente humano.