O que a proposta faz
O projeto permite que editais e contratos públicos exijam que parte da mão de obra seja formada por jovens de primeira oportunidade de aprendizagem profissional (jovens que começam a trabalhar com formação técnica e carteira assinada). Esses jovens têm de 18 a 24 anos incompletos, concluíram o ensino médio em escola pública ou como bolsistas integrais em escola particular, vêm de família de baixa renda inscrita no Cadastro Único (cadastro do governo para famílias de baixa renda) e não têm vínculo formal anterior de mais de 12 meses. Hoje a Lei de Licitações e Contratos já permite exigir percentual mínimo de mão de obra de mulheres vítimas de violência doméstica e de egressos do sistema prisional, e a proposta acrescenta os jovens como terceira hipótese. A exigência seria feita por meio de contratos de aprendizagem e só valeria quando fosse compatível com o objeto do contrato. Segundo o autor, a medida busca dar a jovens do interior, com poucas oportunidades, a primeira experiência profissional protegida.
O que muda na prática
- Contratos públicos poderão exigir que parte da mão de obra seja de jovens de primeira oportunidade de aprendizagem profissional.
- A exigência só poderá ser feita quando houver uso relevante de mão de obra compatível com aprendizagem e for justificada no planejamento da contratação.
- O contratado deverá comprovar a contratação, a matrícula em programa de aprendizagem e o acompanhamento dos jovens, quando a exigência for prevista.