O que a proposta faz
O projeto muda o Código de Defesa do Consumidor para criar regras sobre a taxa de conveniência, que é um valor extra cobrado na compra de ingressos, geralmente pela internet. Segundo o autor, hoje não há parâmetros legais objetivos, o que permite cobranças altas e pouco claras. Pelo texto, a taxa só poderia ser cobrada na venda digital de eventos culturais, esportivos ou de entretenimento se todas as condições da lei forem cumpridas. O valor total da compra, com o ingresso e todas as taxas, deveria aparecer de forma clara desde o início. Segundo o autor, a proposta não proíbe a taxa, mas garante ao consumidor mais transparência e a opção de comprar sem pagá-la.
O que muda na prática
- A taxa de conveniência fica limitada a 10% do valor do ingresso.
- O valor total da compra, com ingresso e taxas, deve ser mostrado de forma clara e em destaque desde o início.
- Toda venda digital precisa oferecer pelo menos uma forma de compra sem taxa, de preferência presencial ou por canal direto.
- Fica proibida a taxa quando não houver serviço adicional efetivo, e também a cobrança de taxas que dupliquem serviços.
- Descumprir essas regras passa a caracterizar prática abusiva, segundo o Código de Defesa do Consumidor.