O que a proposta faz
O projeto obriga os organizadores de competições de longa duração, como maratonas, ultramaratonas, triatlos e provas de ciclismo de longa distância, a informar os participantes sobre os riscos à saúde antes da prova. As informações devem chegar pelo menos 30 dias antes do evento, nos canais oficiais de divulgação e no momento da inscrição. Os organizadores também poderão exigir um termo de ciência e responsabilidade (documento em que o participante declara que conhece os riscos), desde que ele não tire direitos garantidos por lei. O poder público poderá fazer campanhas educativas sobre a prática segura desses esportes. Segundo o autor, a medida busca permitir que os participantes decidam com consciência, sem impor restrições desproporcionais aos eventos.
O que muda na prática
- Organizadores devem informar os participantes, com 30 dias de antecedência, sobre riscos à saúde, condições físicas mínimas, percurso, clima e apoio disponível.
- As informações precisam estar nos canais oficiais do evento e na inscrição, de forma clara e compreensível.
- Os participantes terão de confirmar, na inscrição, que tomaram conhecimento das informações.
- O termo de ciência e responsabilidade não pode tirar direitos previstos em lei nem livrar o organizador de falhas no serviço.
- Organizadores que descumprirem a lei poderão ser punidos com base no Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem contrata produtos e serviços), com direito de defesa.