O que a proposta faz
O projeto cria um sistema em três níveis para anotar, na matrícula (ficha oficial que identifica cada imóvel no cartório), quando um imóvel rural da Amazônia Legal (região que reúne estados da Amazônia) se sobrepõe a terras indígenas, quilombolas ou de outras comunidades tradicionais. Segundo o autor, hoje os bloqueios são genéricos e faltam dados integrados entre os órgãos, o que facilitaria títulos sobrepostos a essas áreas. Pelo texto, a anotação de alerta não impede a venda do imóvel. Em casos mais graves, a venda e a oferta do imóvel como garantia ficam restritas à parte sobreposta, e só em situações específicas o imóvel inteiro fica indisponível. Segundo o autor, a medida busca dar segurança a quem compra terras e combater a grilagem (apropriação ilegal de terras públicas).
O que muda na prática
- Cartórios de imóveis rurais na Amazônia Legal poderão anotar na matrícula a sobreposição com essas áreas, quando ela for oficialmente certificada.
- No nível de alerta, a anotação é feita automaticamente após atos como a publicação de relatórios de identificação de terras indígenas ou quilombolas, sem limitar a venda do imóvel.
- No nível intermediário, a venda, a divisão e a oferta como garantia de dívida (onerar) da parte sobreposta ficam restritas, por decisão do oficial ou da Corregedoria Geral de Justiça (órgão que fiscaliza os cartórios).