O que a proposta faz
O projeto cria mecanismos de proteção para consumidores diagnosticados com transtorno de compra compulsiva (também chamado oniomania, uma condição de saúde mental em que a pessoa sente necessidade incontrolável de comprar). Hoje, o Código de Defesa do Consumidor (lei que protege quem compra produtos e serviços) trata do superendividamento (situação em que a pessoa não consegue pagar todas as suas dívidas), mas não tem regra específica para esse caso. Pela proposta, a pessoa com esse diagnóstico poderia pedir, de forma voluntária, o bloqueio total ou parcial de crédito em seu nome, por pelo menos 6 meses, com possibilidade de renovação. Segundo o autor, a medida fortalece a autonomia do consumidor e reduz o risco de colapso financeiro, diante de ofertas de crédito fácil e publicidade direcionada.
O que muda na prática
- Quem tiver o diagnóstico poderá pedir o bloqueio de crédito em seu nome por no mínimo 6 meses, renovável.
- O bloqueio pode abranger cartões de crédito, cheque especial (limite de crédito ligado à conta bancária), crédito consignado (descontado direto do salário ou da aposentadoria) e outras modalidades de crédito pessoal.
- O bloqueio será registrado em sistema próprio, seguindo a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados).
- Fornecedores (empresas que vendem produtos ou serviços) deverão oferecer alertas de gastos, limites personalizados e opção de espera antes de compras por impulso feitas pela internet.