O que a proposta faz
O projeto acrescenta à lei de pesquisa clínica de 2024 um novo capítulo sobre o financiamento de pesquisas clínicas (estudos com pessoas para testar tratamentos, remédios ou procedimentos de saúde) apoiadas pelo governo federal. Pelo texto, as políticas e programas federais devem buscar a continuidade dos projetos já em andamento que envolvem participantes, dentro do orçamento disponível. Os repasses também devem ser planejados com previsibilidade e ter prazos compatíveis com o tempo de execução dos estudos. Antes de interromper ou deixar de renovar o financiamento de um projeto, o órgão deve fazer uma avaliação técnica fundamentada, considerando a proteção dos participantes, a integridade científica do estudo e os impactos da interrupção. A medida não garante renovação automática das verbas. Segundo o autor, a proposta busca dar estabilidade ao financiamento e evitar interrupções abruptas que podem afetar os estudos e as pessoas que participam deles.
O que muda na prática
- Projetos de pesquisa clínica em andamento com participantes passam a ser considerados na distribuição de recursos federais, dentro do orçamento disponível.
- Os programas federais passam a buscar prazos de financiamento compatíveis com a duração dos estudos clínicos.
- Interromper ou deixar de renovar um financiamento exige antes uma avaliação técnica fundamentada.
- Os programas podem usar instrumentos da Lei de Inovação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT, fundo federal de apoio à ciência e tecnologia).