O que a proposta faz
O projeto permite que a certidão de nascimento de uma criança adotada por brasileiros, emitida no exterior, seja copiada (transcrita) em um cartório de registro civil brasileiro. Ele também proíbe que o registro trate filhos adotivos de forma diferente dos filhos biológicos. Quando a Constituição garante a nacionalidade brasileira originária (a que a pessoa já tem desde o nascimento), o filho adotado recebe o mesmo tratamento dos filhos biológicos nascidos no exterior. A transcrição não substitui os requisitos constitucionais para essa nacionalidade. Segundo o autor, a proposta busca cumprir uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que garantiu essa nacionalidade a filhos adotivos de brasileiros nascidos no exterior, e corrigir entraves ainda existentes nos cartórios, como exigências extras não impostas aos filhos biológicos.
O que muda na prática
- Certidões de nascimento feitas no exterior de pessoas adotadas por brasileiros poderão ser transcritas nos cartórios brasileiros.
- Fica proibida qualquer diferença de tratamento nos registros entre filhos adotivos e filhos biológicos.
- Exigências de registro que não estejam previstas em lei e que discriminem filhos adotivos deixam de ser permitidas.
- A adoção feita no exterior continua a seguir as regras brasileiras e os tratados internacionais de que o Brasil faz parte.