O que a proposta faz
O projeto proíbe que lojas, restaurantes e prestadores de serviços (chamados pela lei de fornecedores) constranjam, humilhem ou tratem de forma diferente o cliente por causa da forma de pagamento que ele usa ou escolhe. A regra entra no Código de Defesa do Consumidor (CDC), a lei que protege quem compra produtos ou contrata serviços, dentro da lista de práticas abusivas, isto é, condutas proibidas aos fornecedores. Segundo o autor, essas situações nem sempre são previstas de forma explícita hoje, embora aconteçam com frequência, como em compras parceladas ou pagas com vales e cartões. Pela proposta, a proibição vale mesmo quando a forma de pagamento é legítima, ou seja, permitida. O texto cita expressamente o vale-alimentação, o vale-refeição e os meios eletrônicos de pagamento.
O que muda na prática
- Fica proibido constranger, ridicularizar, discriminar ou expor o cliente a situação vexatória (humilhante) na hora de pagar.
- A proibição vale mesmo quando a forma de pagamento escolhida é permitida pela lei.
- A regra passa a citar expressamente o vale-alimentação, o vale-refeição e os meios eletrônicos de pagamento.
Quem é afetado
- Consumidores que usam vales ou cartões