O que a proposta faz
O projeto obriga bancos, instituições de pagamento (empresas não bancárias autorizadas a receber e enviar dinheiro, como carteiras digitais) e arranjos de pagamento (sistemas que organizam pagamentos entre clientes, lojas e instituições, como os de cartões) a adotar medidas para prevenir, identificar e responder a golpes e fraudes contra consumidores. Hoje, segundo a justificativa, o Banco Central (órgão que regula o sistema financeiro) já tem normas de prevenção a fraudes, mas a lei não exige expressamente essa proteção ao consumidor. Pelo texto, essas empresas teriam de monitorar operações fora do comum, avisar o cliente logo que identificarem algo suspeito e manter um canal permanente para registrar golpes. Os requisitos técnicos ficariam a cargo do Banco Central. Segundo o autor, a proposta busca reforçar a proteção do consumidor e reduzir prejuízos com golpes financeiros.
O que muda na prática
- Bancos, instituições de pagamento e arranjos de pagamento passam a ter o dever legal de adotar protocolos contra golpes e fraudes.
- Operações fora do padrão de uso da conta passam a ser monitoradas, e o consumidor deve ser avisado de forma imediata quando isso ocorrer.
- Podem ser feitos bloqueios temporários ou retenção de operações suspeitas, quando a regulação do Banco Central permitir.