O que a proposta faz
O projeto quer criar um novo crime na Lei de Abuso de Autoridade (lei que pune abusos cometidos por pessoas que exercem cargos públicos). O crime atingiria agentes públicos que, por meio de ato administrativo (decisão ou ordem de órgão público), uso de força policial ou assédio processual temerário (uso abusivo e repetido de ações na Justiça para intimidar), impedirem, dificultarem ou obstruírem o trabalho de jornalistas ou a divulgação de fatos de interesse público. Para ser punido, o agente precisaria agir para beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa, ou por mero capricho (sem motivo justo). Segundo o autor, essas práticas são formas indiretas de censura que hoje não são bem enquadradas nas leis e buscam proteger a liberdade de imprensa.
O que muda na prática
- Passa a ser crime o agente público obstruir ou dificultar o trabalho jornalístico usando ato administrativo, força policial ou assédio processual temerário.
- A conduta só é punida se for feita para beneficiar a si mesmo ou a outra pessoa, ou por mero capricho.
- A pena prevista é de detenção (tipo de pena de prisão) de 6 meses a 2 anos, além de multa.
Quem é afetado
- Jornalistas e comunicadores sociais
- Agentes públicos
- Forças de segurança