O que a proposta faz
O projeto cria um aumento de pena no Código Penal (conjunto de leis que define os crimes e as punições) para crimes cometidos contra jornalistas e comunicadores sociais por causa do trabalho deles. Os crimes incluídos são homicídio, lesão corporal (ferimento causado a alguém), constrangimento ilegal (obrigar alguém, à força, a fazer ou deixar de fazer algo), ameaça, perseguição e sequestro. Hoje não há aumento de pena específico para esses casos no Código Penal. O projeto também muda a lei que trata da atuação da Polícia Federal em crimes de repercussão interestadual ou internacional, permitindo que ela atue em crimes contra jornalistas quando as polícias locais forem omissas ou incapazes de investigar. Segundo o autor, a violência contra jornalistas busca criar um clima de medo e autocensura, por isso a resposta penal precisa ser mais dura.
O que muda na prática
- Homicídio, lesão corporal, constrangimento ilegal, ameaça, perseguição e sequestro contra jornalistas por causa do trabalho passam a ter pena aumentada de um terço até metade.
- O aumento também vale quando o crime busca impedir, restringir ou punir a divulgação de informações ou opiniões de interesse público.
- Jornalista ou comunicador social é quem atua de forma regular e profissional na coleta, produção, edição ou divulgação de informações, em qualquer meio ou plataforma digital, sem precisar de registro em órgão de classe nem de diploma.