O que a proposta faz
O projeto cria punições em dinheiro para partidos políticos que fraudarem a cota de gênero (a regra que exige um percentual mínimo de candidaturas de cada sexo nas eleições). Hoje, quando a chapa de candidatos é anulada por essa fraude, as consequências recaem sobre os mandatos obtidos e os votos anulados. Pela proposta, o partido também sofreria sanções financeiras, mas somente depois de uma decisão definitiva (quando não cabe mais recurso) em uma ação própria. Essas punições não afastam as sanções eleitorais já previstas para candidatos e chapas. Segundo o autor, a medida busca tornar a fraude menos vantajosa e cita a cassação de vereadores em Rio do Prado (MG) como exemplo de práticas que persistem.
O que muda na prática
- Partidos cuja chapa for anulada por fraude à cota de gênero podem perder parte dos repasses futuros do Fundo Partidário (verba pública que financia os partidos) por 1 a 2 anos.
- A redução atinge a parcela que deveria ir ao diretório (órgão do partido em cada município ou estado) responsável pela fraude.
- O partido também pode pagar multa de valor igual ao dobro do que deveria ter sido destinado a candidaturas femininas na região.
- O dinheiro da multa vai para o Fundo Partidário e é repartido entre os outros partidos, somente para candidaturas femininas, sem que o partido infrator fique com nenhuma parte.