O que a proposta faz
O projeto torna expressa na Lei das Eleições a fraude à cota de gênero, que acontece quando um partido registra mulheres como candidatas só para cumprir a exigência de reserva de vagas para cada sexo, sem campanha real. Segundo o autor, a jurisprudência da Justiça Eleitoral já reconhece essas fraudes, mas há decisões divergentes nas instâncias inferiores. O texto cria critérios objetivos, ou seja, sinais concretos que a Justiça deve analisar para identificar candidaturas fictícias, conhecidas como “candidaturas laranja”. Se a fraude for confirmada em decisão definitiva, a chapa inteira de candidatos proporcionais pode ser cassada (anulada pela Justiça) e os votos dados à legenda do partido podem ser anulados. Segundo o autor, a medida busca uniformizar as decisões, dar mais segurança jurídica e desestimular o uso das mulheres como meio para viabilizar candidaturas masculinas.
O que muda na prática
- A fraude à cota de gênero passa a ser considerada expressamente abuso de poder econômico ou político, que compromete a legitimidade da eleição.
- Após decisão definitiva em ação própria, toda a chapa de candidatos proporcionais do partido ou coligação pode ser cassada.
- Os votos dados à legenda ou coligação envolvida na fraude podem ser anulados.
- A Justiça Eleitoral deve avaliar indícios como votação zerada ou abaixo de 0,5% do quociente eleitoral (número de votos necessário para cada vaga), falta de atos de campanha e prestação de contas sem movimentação real de dinheiro.