O que a proposta faz
O projeto cria um incentivo fiscal (benefício que reduz impostos) para empresas que oferecem às funcionárias o congelamento de óvulos, chamado de criopreservação de oócitos (óvulos), como benefício de saúde. Pela proposta, a empresa poderia abater do Imposto de Renda (imposto sobre o lucro da empresa e de pessoas) os gastos com esse benefício, mas só para empresas tributadas pelo lucro real (regime em que o imposto é calculado sobre o lucro efetivo). O abatimento teria um limite de 1% do imposto devido em cada período de apuração. A adesão da funcionária seria voluntária, e a lei só produziria efeitos depois de cumpridas as exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal (regras que controlam os gastos públicos). Segundo o autor, a medida ajudaria a ampliar o acesso a esse procedimento, que hoje é caro, e daria mais liberdade de escolha às mulheres.
O que muda na prática
- Empresas do lucro real poderão abater do Imposto de Renda os gastos com congelamento de óvulos oferecido às funcionárias, até 1% do imposto devido.
- Só podem ser abatidas despesas com exames, medicamentos, coleta e armazenamento inicial dos óvulos.
- Gastos de natureza estética ou sem ligação com a preservação da fertilidade ficam de fora do abatimento.
- Não é permitido usar o mesmo gasto para abater outros benefícios fiscais federais de mesma finalidade.