O que a proposta faz
O projeto acrescenta uma nova regra ao Estatuto do Índio (Lei nº 6.001, de 1973, que trata dos direitos dos povos indígenas) para proteger povos indígenas isolados, que são grupos que não mantêm contato com a sociedade. Quando chega uma denúncia ou um registro fundamentado de presença desses grupos, o órgão indigenista federal (órgão do governo federal responsável pela política para os povos indígenas) teria 30 dias para iniciar o procedimento de interdição da área. A interdição limita a entrada, a circulação e a permanência de terceiros e vale desde logo, até que a existência do grupo seja confirmada. Segundo a justificativa do autor, hoje a proteção só se consolida após longos processos de confirmação, e muitos registros ficam sem definição. O projeto também fixa um prazo estimado de até 24 meses para esse processo, que pode ser prorrogado com justificativa técnica.
O que muda na prática
- Denúncia ou registro de presença de povos isolados obriga o órgão federal a iniciar, em até 30 dias, a interdição da área.
- A interdição passa a ser preventiva e tem efeito imediato, valendo até a confirmação do grupo.
- O processo de confirmação ganha prazo estimado de até 24 meses, que pode ser prorrogado por ato motivado e justificativa técnica.
- Se o prazo acabar sem confirmação definitiva, manter a interdição exigirá indícios materiais robustos e atuais de presença humana no local.