O que a proposta faz
O projeto acrescenta à Lei da Política Nacional do Meio Ambiente (lei de 1981 que organiza a proteção ambiental no país) a obrigação de empresas que fazem obras ou atividades poluidoras compensarem comunidades indígenas. Hoje, segundo o autor, a compensação ambiental costuma se limitar à recuperação de áreas degradadas ou à preservação de unidades de conservação, sem considerar os impactos sobre os modos de vida e a cultura dos povos indígenas. Pela proposta, o empreendedor que obtém licença ambiental (autorização para obras e atividades com impacto no meio ambiente) deverá destinar recursos para comprar terras, apoiar práticas agroecológicas (produção agrícola sem agrotóxicos e com manejo sustentável) e dar assistência técnica e cultural às comunidades afetadas. Os benefícios ficam restritos às comunidades que estão na área de impacto direto ou de influência direta do empreendimento. Segundo o autor, a medida reconhece os danos sociais e culturais que grandes obras causam aos povos indígenas.
O que muda na prática
- Empresas licenciadas para atividades poluidoras passam a ter de destinar recursos para compra de terras e apoio a comunidades indígenas da área afetada.
- As medidas de compensação fundiária e cultural devem ser precedidas de consulta prévia, livre, informada e de boa-fé às comunidades, com participação obrigatória da Funai.
- A consulta segue a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), tratado internacional sobre povos indígenas e tribais.