O que a proposta faz
O projeto muda a Lei Maria da Penha para facilitar a cobrança, do agressor, dos gastos que o poder público tem com o atendimento à vítima de violência doméstica. Hoje, a lei de 2019 já obriga o agressor a ressarcir (devolver o dinheiro) ao SUS (Sistema Único de Saúde) pelos atendimentos de saúde. Segundo o autor, há dificuldades para identificar, calcular e cobrar esses valores. Pela proposta, a condenação criminal poderá reconhecer a obrigação de pagar, e o valor exato poderá ser apurado depois, em processo administrativo ou judicial, com direito de defesa. O dinheiro recuperado iria para políticas de prevenção e combate à violência contra a mulher.
O que muda na prática
- A condenação criminal poderá reconhecer que o agressor deve ressarcir o poder público pelos gastos com a vítima.
- O valor exato poderá ser calculado depois, em processo administrativo ou judicial, com direito de defesa do agressor.
- Poderão ser cobrados gastos com atendimento de urgência, internações, exames, remédios, atendimento psicológico e medidas protetivas (ordens judiciais que protegem a vítima).
- O valor apurado vira crédito do órgão público que pagou a despesa, que faz a cobrança pelos seus próprios meios.