O que a proposta faz
O projeto aumenta a punição para o crime de constrangimento ilegal (quando alguém usa violência ou ameaça grave para obrigar outra pessoa a fazer, deixar de fazer ou tolerar algo) se a vítima for jornalista ou profissional de comunicação social e o crime for cometido para impedir ou dificultar o trabalho dela. Esse aumento é chamado de causa de aumento de pena, ou seja, uma regra que eleva a punição prevista para o crime. Pela proposta, a pena cresceria de um terço até a metade. O texto também define quem é considerado profissional de comunicação social: quem exerce essa atividade de forma regular, de maneira independente ou ligada a um veículo de imprensa, coletando, produzindo, editando, fotografando, filmando ou divulgando notícias ao público por meios impressos, eletrônicos, radiofônicos ou digitais. Segundo o autor, a intimidação contra jornalistas atinge a democracia e o direito da sociedade à informação.
O que muda na prática
- Quem praticar constrangimento ilegal contra jornalista ou profissional de comunicação social pode ter a pena aumentada de um terço até a metade.
- A regra vale quando o crime acontece durante o exercício da profissão ou por causa dela.
- O aumento só se aplica se a intenção for impedir ou dificultar o livre exercício da atividade profissional.