O que a proposta faz
O projeto deixa explícito que pessoas com visão monocular (que enxergam com apenas um olho) têm direito à isenção do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados, tributo federal cobrado sobre produtos fabricados) na compra de automóveis. A lei atual já prevê esse benefício para pessoas com deficiência visual, mas, segundo o autor, a aplicação para quem enxerga com um olho só enfrenta barreiras burocráticas e critérios clínicos restritivos nas administrações fazendárias. Para resolver isso, o projeto determina que, na legislação federal, a visão monocular seja considerada deficiência visual, seguindo a lei de 2021 que já reconhece essa condição como deficiência sensorial do tipo visual. Também estabelece que as normas federais sobre isenção de veículos para pessoas com deficiência devem seguir essa equiparação, e recomenda que estados, Distrito Federal e municípios façam o mesmo com suas regras locais. Segundo o autor, a medida busca reduzir a insegurança jurídica e evitar processos administrativos e judiciais para garantir um direito já reconhecido.
O que muda na prática
- Pessoas com visão de um olho só passam a ter direito expresso à isenção de IPI na compra de automóveis.
- A visão monocular passa a ser considerada deficiência visual para essa isenção na legislação federal.
- As normas federais sobre isenção de veículos para pessoas com deficiência devem seguir essa equiparação.