O que a proposta faz
O projeto permite que o governo federal e os estados condicionem o envio de recursos para combate à fome à existência, na cidade, de um órgão ou setor específico para cuidar da segurança alimentar (garantia de acesso regular a comida adequada). Ele altera a Lei nº 11.346/2006, conhecida como a lei do SISAN (Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional), que organiza as políticas de alimentação no país. Pela regra proposta, os municípios que não tiverem essa estrutura podem ter bloqueados ou suspensos os novos repasses discricionários (aqueles que não são obrigatórios) destinados à PNSAN (Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional). Segundo o autor, cerca de metade das prefeituras não tinha essa estrutura em 2024, e a medida busca fortalecer a gestão municipal e a fiscalização pela sociedade.
O que muda na prática
- Governo federal e estados podem condicionar repasses da política de segurança alimentar a cidades com órgão ou setor específico para o tema.
- Novos repasses discricionários podem ser bloqueados ou suspensos para cidades que não tiverem essa estrutura.
- As prefeituras terão 2 anos, contados da publicação da lei, para se adequar, com prazo fixado pelo Poder Executivo Federal.