O que a proposta faz
O projeto cria o Selo "Empresa Amiga do Consumidor", um reconhecimento público para empresas que atendem bem seus clientes e resolvem a maior parte das reclamações. Um órgão do Poder Executivo (governo federal), que ainda será escolhido, definirá os critérios, os procedimentos e a frequência das avaliações. Para ganhar o selo, a empresa precisará cumprir três exigências ao mesmo tempo: ter bons índices de solução de reclamações registradas nos Procons (órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor) e no consumidor.gov.br (plataforma pública de reclamações), oferecer atendimento ético, transparente e eficiente, e divulgar seus produtos e serviços de forma verdadeira, conforme o Código de Defesa do Consumidor (lei que define os direitos de quem compra produtos e serviços). Segundo o autor, a iniciativa estimula a excelência no atendimento e oferece uma referência de confiança para quem escolhe produtos e serviços.
O que muda na prática
- Passa a existir um selo nacional "Empresa Amiga do Consumidor" para empresas com bom atendimento e alta taxa de resolução de reclamações.
- As empresas poderão usar o selo em sites, propagandas e materiais de divulgação, seguindo as regras da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor).
- O selo tem validade de 12 meses e precisa ser renovado com nova avaliação.
- O governo terá 90 dias, após a publicação da lei, para criar regras detalhadas de avaliação, auditoria, concessão e retirada do selo.