O que a proposta faz
O projeto obriga que o nome da mulher apareça junto com o do marido, da esposa ou do companheiro em documentos de terras rurais emitidos pelo poder público, como vendas, doações, concessões e títulos de propriedade ou posse. A mesma exigência vale para contratos de crédito rural (empréstimos para a produção no campo) feitos em programas públicos. A regra não se aplica quando o titular é solteiro, viúvo ou divorciado, e vale qualquer que seja o regime de bens do casal (as regras sobre a divisão do patrimônio). Também fica previsto que, em programas públicos de fomento produtivo (apoio financeiro à produção) e de assistência técnica e extensão rural (orientação técnica para agricultores), comprovar a titularidade conjunta da mulher dá preferência de acesso, dentro do orçamento já aprovado. Segundo o autor, a medida busca ampliar a autonomia econômica das mulheres rurais e dar mais segurança ao patrimônio familiar.
O que muda na prática
- Instrumentos de venda, concessão, doação ou titulação de terras rurais passam a exigir o nome de ambos os cônjuges ou companheiros.
- A exigência vale qualquer que seja o regime de bens do casal.
- Contratos de crédito rural feitos em programas públicos também passam a exigir o nome dos dois.
- Títulos de reforma agrária e de regularização fundiária emitidos pela União, estados, Distrito Federal e municípios seguem a mesma regra.