Dispõe sobre normas gerais aplicáveis à incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer bens ou direitos (ITCMD) nas hipóteses de doação com elementos de conexão no exterior, nos termos do art. 155, §1º, inciso III, da Constituição Federal.
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Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados (Chancela)