O que a proposta faz
O projeto proíbe, em todo o país, a fabricação, a importação, a distribuição e a venda de alimentos e bebidas que contenham eritrosina, um corante vermelho sintético (cor feita por processos químicos) também conhecido como E127 ou INS 127 (código internacional de aditivos). Segundo a justificativa, esse corante, em regra, não traz valor nutricional e serve para deixar o produto mais colorido. A retirada seria feita em etapas, com prazo máximo de 365 dias para acabar a venda ao consumidor final. O texto também cria uma política para reduzir corantes sintéticos em alimentos para crianças, com uma lista de corantes para reavaliação periódica, aviso na frente da embalagem e monitoramento da exposição a esses aditivos. Segundo o autor, a proposta se baseia em decisões de autoridades de outros países, como a União Europeia e os Estados Unidos, e busca prevenir riscos à saúde infantil, sem exigir comprovação definitiva de dano.
O que muda na prática
- Fica proibido fabricar, importar, distribuir e vender alimentos e bebidas com eritrosina em todo o país.
- A proibição também atinge produtos em que a eritrosina vem de ingredientes usados na receita, como iogurtes, balas, biscoitos, sorvetes e refrescos.
- A retirada ocorre em etapas: em 90 dias param as novas formulações e os registros de novos produtos, e em 180 dias acabam a fabricação e a importação.